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Descrição arquivística
Carta de Amílcar Cabral ao Camarada Pedro Pires
Carta de Amílcar Cabral ao Camarada Pedro Pires
Carta nº 079, de Amílcar Cabral ao Camarada Pedro Pires
Carta nº 079, de Amílcar Cabral ao Camarada Pedro Pires
Para a reorganização das Forças Armadas Revolucionárias do Povo: Estudo da situação do inimigo, da nossa situação e descrição da nova organização das FARP
Para a reorganização das Forças Armadas Revolucionárias do Povo: Estudo da situação do inimigo, da nossa situação e descrição da nova organização das FARP
Circular às Delegações do Bureau do Partido e a todos os Responsáveis do Partido
Circular às Delegações do Bureau do Partido e a todos os Responsáveis do Partido
Circular às delegações e postos de fronteira do Partido
Circular às delegações e postos de fronteira do Partido
VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, Coimbra 16, 17 e 18 setembro de 2004. Nação e Estado na Constituição da República de Cabo Verde, por João Octávio da Rocha Nascimento
VIII Congresso Luso-Afro-Brasileiro de Ciências Sociais, Coimbra 16, 17 e 18 setembro de 2004. Nação e Estado na Constituição da República de Cabo Verde, por João Octávio da Rocha Nascimento
Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, publicado no Diário da Governo, Iª Série, nº 202 (30 de agosto de 1974)
Acordo entre o Governo Português e o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde, publicado no Diário da Governo, Iª Série, nº 202 (30 de agosto de 1974)
Decreto-Lei nº 229-A/75: Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no nº 1 do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 203-A/75, de 15 de abril, para efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respetivo território, publicado no Diário do Governo, I série, Nº III (14 maio 1975)
Decreto-Lei nº 229-A/75: Equipara aos naturais de Cabo Verde, referidos no nº 1 do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 203-A/75, de 15 de abril, para efeitos do disposto no mesmo decreto, os descendentes naturais de Cabo Verde residentes há mais de um ano no respetivo território, publicado no Diário do Governo, I série, Nº III (14 maio 1975)
Boletim Oficial, nº 2 (13 de janeiro de 1975) relativo ao Governo de transição do Estado de Cabo
Boletim Oficial, nº 2 (13 de janeiro de 1975) relativo ao Governo de transição do Estado de Cabo
Jornal “O Progresso”: órgão de informação do Governo, Ano I, Nº 1 (10 de julho 1975)
Jornal “O Progresso”: órgão de informação do Governo, Ano I, Nº 1 (10 de julho 1975)